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19 de março de 2021Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021
São Paulo, 19 de março de 2021 –
Na última semana, o SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIRCESP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEAA-SP firmaram, novamente, a convenção coletiva aplicável pelos empregadores estabelecidos na cidade de São Paulo e região.
Devido às paralisações ocorridas durante a pandemia ocasionada pelo Coronavírus, as negociações acabaram por paralisadas durante um certo período, entretanto, com normalização moderada de alguns setores dentro do possível, a convenção se tornou uma das prioridades do SIRCESP.
A nova norma coletiva, mais flexível e adequada à realidade econômica do mercado de Representação Comercial, abrange os municípios de São Paulo, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra.
A nova norma coletiva pondera acerca das implicações do COVID-19, assim, a intenção é dar mais flexibilidade e atenção adequada à realidade econômica do mercado de Representação Comercial atualmente. Vale frisar, que as diferenças salariais, o que inclui diferenças de salários, gratificações natalinas, férias e respectivo terço, horas extras, prêmios e bonificações que tenham o salário como base de cálculo, etc., bem como de benefícios decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, relativas aos meses de maio de 2020 a março de 2021, poderão ser pagas em duas parcelas iguais, juntamente com as folhas de pagamentos relativas aos meses de março e abril de 2021.
O índice ajustado entre as entidades foi de mediante a aplicação de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), a título de atualização salarial, que se justifica diante do atual cenário econômico brasileiro, que tem sido enfrentado não só pelo Brasil mas como diversos países do mundo devido à pandemia.
Outros pontos importantes se referem aos temas TICKET REFEIÇÃO, MULTA DIÁRIA POR ATRASOS SALARIAIS, AVISO PRÉVIO PROJETADO e REFLEXOS DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. Após amplos estudos e absoluta transparência no processo negocial, as entidades chegaram a bom termo flexibilizando esses pontos, em benefício das empresas e dos empregadores.
O SIRCESP acredita que com estas informações em mãos, verá uma constante melhora no seu rendimento profissional e na sua vida financeira, bem como se põe à disposição para sanar eventuais dúvidas e colaborar com seu planejamento.
A íntegra da norma de São Paulo pode ser acessada clicando aqui.
As Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 das cidades de: Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santos, Sorocaba, Santo André e Taubaté já foram assinadas e podem ser acessadas no link abaixo:
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