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26 de agosto de 2021Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022
São Paulo, 24 de agosto de 2021 –
Na última semana, o SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIRCESP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEAAC-SP firmaram, novamente, a convenção coletiva aplicável pelos empregadores estabelecidos na cidade de São Paulo e região.
A nova norma coletiva, mais flexível e adequada à realidade econômica do mercado de Representação Comercial, abrange os municípios de São Paulo, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra.
A nova norma coletiva pondera acerca das implicações do COVID-19, assim, a intenção é dar mais flexibilidade e atenção adequada à realidade econômica do mercado de Representação Comercial atualmente. Vale frisar, que as diferenças salariais, o que inclui diferenças de salários, gratificações natalinas, férias e respectivo terço, horas extras, prêmios e bonificações que tenham o salário como base de cálculo, etc., bem como de benefícios decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, relativas aos meses de maio de 2021 a agosto de 2021, poderão ser pagas até o 5º dia útil do mês de outubro de 2021.
O índice ajustado entre as entidades foi de mediante a aplicação de 6,76% (seis vírgula setenta e seis por cento), a título de atualização salarial, que se justifica diante do atual cenário econômico inflacionário brasileiro, que tem sido enfrentado não só pelo Brasil mas como diversos países do mundo devido à pandemia.
Outros pontos importantes se referem aos temas TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, MULTA DIÁRIA POR ATRASOS SALARIAIS, AVISO PRÉVIO PROJETADO e REFLEXOS DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. Após amplos estudos e absoluta transparência no processo negocial, as entidades chegaram a bom termo flexibilizando esses pontos, em benefício das empresas e dos empregadores.
O SIRCESP acredita que com estas informações em mãos, verá uma constante melhora no seu rendimento profissional e na sua vida financeira, bem como se põe à disposição para sanar eventuais dúvidas e colaborar com seu planejamento.
Será emitida às empresas ASSOCIADAS comunicado específico detalhando cada ponto da nova convenção e a íntegra da norma pode ser acessada no link abaixo:
Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 – SP
Jurídico SIRCESP
E-mail: juridico@sircesp.com.br
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