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27 de abril de 2021

Não ao Projeto de Lei 5761/2019


SIRCESP contra o Projeto de Lei 5761/2019

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Com o intuito de informar à categoria de Representação Comercial, prestar posicionamento, e aliar-se à luta contra a perda de direitos destes, o SIRCESP esclarece que repudia veemente as alterações à Lei nº 4.886/65 propostas pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne, através do PL 5761/2019, que, resumidamente, busca:

a) alterar o pagamento da indenização de 1/12, a fim de que esta possa ser paga antecipadamente, a critério da representada, o que poderia resultar numa camuflagem da quantia do percentual das comissões. Além disso, esta referida indenização passa a corresponder tão somente aos últimos DEZ anos de vigência desta prestação, o que reduziria significativamente o montante indenizatório;

b) revogar a vedação hoje presente de causas que impliquem, direta ou indiretamente, na diminuição dos resultados auferidos pelo representante. É prevista também a revogação do direito de receber comissões vencidas e vincendas, pedidos em carteira ou aqueles não recusados, sendo o Representante possível vítima de uma eventual inadimplência do cliente.

c) reter, em caso de justa causa, além das comissões devida ao representante que já é prevista hoje, os valores pagos antecipadamente da indenização de 1/12 também, para o ressarcimento de eventuais danos. Acima, mencionamos que tal quantia já poderia ser camuflada, agora, o representante ficará vulnerável à eventual alegação de justa causa que implica diretamente nessa quantia também.

d) a previsão legal que se tem hoje, faculta ao representante emitir títulos de credito para cobrar as comissões que lhe são devidas, na atual proposta, essa previsão é revogada, diminuindo os meios legais de cobrança justa e devida que o representante pode fazer uso atualmente.

e) O texto modifica também a questão do direito de ação. Como sabemos, hoje a previsão é de 5 anos para pleitear eventuais direitos prejudicados durante todo período contratual. Na proposta do Dep. Alexis, esse prazo, embora continue 5 anos, limita o período aos últimos 2 anos após a extinção do contrato.

Com isso, enxergamos um verdadeiro retrocesso substancial nesse ponto, visto que o representante comercial tem sua carreira baseada nas comissões que aufere durante sua trajetória. Além disso, o momento crítico que o país vive atualmente, coloca em xeque as necessidades de todo trabalhador, razão pela qual entendemos que o momento seria de resguardar os direitos destes, principalmente daqueles que atuam no comercio, uma vez que a inconstância nessa área é bastante acentuada.

Ante todo o exposto, o SIRCESP se coloca à disposição da categoria e reforça seu intuito de defender os direitos da mesma, a fim de obter a manutenção deste e outros direitos que são cristalinamente essenciais para o desempenho das atividades da Representação Comercial.

SIRCESP

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