Tabela Contribuição Sindical 2020


 

 

 

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22/11/2019
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 01.01.2020

VALOR BASE PARA CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE 2020

CNC

 

Encaminhamos para conhecimento de Vossa Senhoria, Resolução nº 035/2019 (anexa) do Conselho de Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC que fixa o valor-base para o cálculo da contribuição sindical com vigência a partir de janeiro de 2020.

Abaixo, reproduzido a tabela com seus respectivos valores, a qual poderá ser visualizada no site da CNC.

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020.

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 403,40

Contribuição devida = R$ 121,02

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 403,40

LINHA

CLASSE DE CAPITAL

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR (R$)

1

2

3

4

5

6

de 1,01   a   30.255,00

de 30.255,01   a  60.510,00

de 60.510,01   a  605.100,00

de 605.100,01  a  60.510.000,00

de 60.510.000,01  a 322.720.000,00

de 322.720.000.01 em diante

Contr. Mínima

0,80%

0,20%

0,10%

0,02%

Contr. Máxima

242,04

-

363,06

968,16

49.376,16

113.920,16

 NOTAS:

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2020 pelo IGP-M de 3,37%, fixando a contribuição mínima em R$ 242,04(duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), o que equivale a R$ 20,17 (vinte reais e dezessete centavos) mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 30.255,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 242,04, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 322.720.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 113.920,16, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 035/2019;

5. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2020;

- Autônomos: 29.FEV.2020;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Assessoria Técnica

Resolução CNC/Sicomercio nº 035/2019

Tabela Contribuição Sindical 2020

 

 

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