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27 de julho de 2017Investidores-anjo terão de pagar Imposto de Renda
A Instrução Normativa nº 1.719/2017 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no último dia 21, determina o recolhimento de Imposto de Renda pelos investidores-anjo, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
O valor será cobrado sobre os rendimentos (valores que superarem a quantia investida). Os porcentuais vão de 15%, para contratos de participação com prazo superior a 720 dias, a 22,5%, para aqueles com prazo de até 180 dias.
