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5 de dezembro de 2017MP 808: governo complementa regras da reforma trabalhista sobre gorjetas
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da reforma trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam a aprovação.
Os valores pagos como ajuda de custo, mesmo que habituais, não farão parte do salário se não superarem 50% da remuneração mensal. Com a reforma trabalhista, também não fazem parte do pagamento o auxílio-alimentação, as diárias para viagem ou eventuais prêmios, que também não serão considerados como base encargos trabalhistas e previdenciários.
A maior novidade da MP 808 foi em relação às gorjetas, que não serão consideradas receitas próprias dos empregadores. Uma vez que é destinada aos trabalhadores, a gorjeta deve ser distribuída de acordo com o que for firmado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Confira a matéria completa aqui.
