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12 de dezembro de 2017MP 808 limita trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da reforma trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam a aprovação dela.
Gestantes e lactantes
Inicialmente, a reforma trabalhista propunha que gestantes ou lactantes poderiam trabalhar em ambientes insalubres, caso fosse autorizado por laudo médico. Com a MP, a gestante será afastada do ambiente e das atividades classificadas como insalubres no grau máximo enquanto durar a gestação. Nesse período, o adicional de insalubridade não será pago pela empresa.
Atividades e ambientes insalubres em grau médio ou mínimo ainda poderão ser realizadas por mulheres grávidas e lactantes desde que essas funcionárias, voluntariamente, apresentem atestado autorizando o exercício de suas funções emitido por um médico da confiança delas. Confira a matéria completa aqui.
