Contribuições
Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024
A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais. Sua destinação objetiva o fortalecimento da categoria, através do financiamento de atividades como a elaboração de estudos e pareceres diversos, desenvolvimento de estratégias de aproximação e apresentação de pleitos juntos aos órgãos públicos, promoção de cursos e eventos, atualização com relação às novidades e oportunidades de negócios no setor, assessoria jurídica, entre inúmeras outras ações.
O empresário deve ponderar com responsabilidade acerca da manutenção do recolhimento da contribuição sindical, pois o SIRCESP participa de lutas importantes como o fim da CPMF, a criação do Simples Nacional, a aprovação da Reforma Trabalhista e a simplificação do eSocial.
Além disso, os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova de quitação da contribuição sindical para licitações públicas e para concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alterações pela Reforma Trabalhista.
Pessoa Física – Contribuição devida = R$ 155,35 – vencimento 29/02/2024:
Pessoa Jurídica – Consultar tabela conforme Capital Social vencimento em 31/01/2024:
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) | |
1
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de 0,01 a 38.838,00 | Contr. Mínima | 310,70 |
2
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de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | – |
3
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de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 |
4
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de 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 1.242,82 |
5
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de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 |
6
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de 414.272.000,01 em diante | Contr. Máxima | 146.238,02 |
Caso não tenha recebido o boleto pelo correio, solicite através do e-mail: atendimento@sircesp.com.br, informando Razão Social, CNPJ e Capital Social para Pessoa Jurídica e Nome e CPF para Pessoa Física. Maiores informações: (11) 3188-7734
Att.
SIRCESP