Contribuições

Assistencial


O SIRCESP é o representante legal da categoria econômica das empresas de representação comercial no Estado de São Paulo,  cabendo-lhe além das relações trabalhistas, a defesa dos direitos e interesses, coletivos ou individuais, da categoria econômica, inclusive nas questões judiciais ou administrativas, conforme determina o Artigo 8º e parágrafo III, da Constituição Federal.

Em suas atribuições legais, e por meio do entendimento nas relações trabalhistas decorrentes de negociações livres e democráticas, com os representantes dos empregados, sem a interferência da Justiça do Trabalho, o SIRCESP celebra as Convenções Coletivas de Trabalho.

As negociações são realizadas sempre de forma transparente e profissional, em busca de harmonizar as demandas laborais com a capacidade econômica do setor, além de contribuir para o aumento da competitividade, da atratividade e retenção de talentos no setor.

CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA  – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária em 28/04/2023, as empresas (matriz e filial) representadas recolherão ao SIRCESP, para custeio, manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade, Contribuição Assistencial para o exercício 2023, de acordo com as faixas de capital social abaixo:

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL VALOR A SER RECOLHIDO
Até R$ 99.999,99 R$ 657,00
de R$ 100.000,00 até R$ 2,5 milhões R$ 1.607,00
Acima de 2,5 milhões R$ 4.200,00

 

Parágrafo primeiro: Os valores acima descritos poderão ser pagos em uma única parcela, até o dia 1º de setembro de 2023;
Parágrafo segundo: O recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente em bancos, através de boleto bancário, que será fornecido à empresa pelo SIRCESP, no qual constará a data do vencimento;
Parágrafo terceiro: O recolhimento da contribuição assistencial patronal efetuado fora do prazo será acrescido da multa de 2% (dois por cento) no primeiro mês, mais 1% (um por cento) ao mês subsequente de atraso, limitado a 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Solicite a Assistencial 2023 através do e-mail: atendimento@sircesp.com.br, informando CNPJ, Razão Social e Capital Social.

COMO QUITAR O SEU DÉBITO:

–  Boleto – informe CNPJ e Capital Social e solicite no e-mail acima:

Pagamento parcelado no Cartão de Crédito utilize os links abaixo, após o pagamento enviar comprovante no e-mail: atendimento@sircesp.com.br

Valor R$657,00 – https://pag.ae/7ZKgc9ow4
Valor R$1.607,00
 –  https://pag.ae/7ZKgAHTKm
Valor R$4.200,00
 –  https://pag.ae/7ZKgAX3g4

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