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Simples Nacional: confira os novos prazos para 2027

Por SIRCESP São Paulo clock 11 de outubro de 2026

 Prazo para ingresso ou retorno ao regime simplificado vai até 15 de outubro; confira todas as novas datas

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para definir o regime fiscal que irão seguir em 2027. O prazo, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro, para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, e até 30 de outubro, para os optantes pelo Simples que escolherem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (híbrido).

 

A prorrogação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN 194/2026, atende ao pleito conjunto do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sebrae-SP. As entidades alertavam que, caso a alíquota da CBS aplicável em 2027 não fosse divulgada até o prazo anteriormente previsto para cancelamento da opção, em 30 de novembro, as empresas teriam de confirmar a escolha sem conhecer um dado essencial para calcular os efeitos da decisão.

 

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Simples Nacional: novos prazos

Importante: se a decisão da empresa for apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo termina em 15 de outubro. Já a empresa optante pelo Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular terá até 30 de outubro para fazer essa escolha.  

 

Não deixe para a última hora!

A FecomercioSP alerta que não existe uma alternativa mais vantajosa a todas as empresas. A decisão deve ser baseada em simulações e considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de transferência e aproveitamento de créditos, as aquisições, a formação dos preços e os impactos sobre o fluxo de caixa.

 

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para definir o regime fiscal que irão seguir em 2027. O prazo, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro, para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, e até 30 de outubro, para os optantes pelo Simples que escolherem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (híbrido).

 

A prorrogação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN 194/2026, atende ao pleito conjunto do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sebrae-SP. As entidades alertavam que, caso a alíquota da CBS aplicável em 2027 não fosse divulgada até o prazo anteriormente previsto para cancelamento da opção, em 30 de novembro, as empresas teriam de confirmar a escolha sem conhecer um dado essencial para calcular os efeitos da decisão.


Fonte: FecomercioSP