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15 de janeiro de 2018Saiba como as startups podem ser classificadas e tributadas
Para fundar ou trabalhar ao lado de startups, é importante entender de que forma acontece o processo de abertura e formalização dessas empresas e qual a melhor maneira de proteger o nome social e a marca delas.
Três pontos diferenciam startups de outras empresas: a inovação, o potencial de crescimento escalável e, a flexibilidade para se adaptar aos padrões do comércio, de acordo com respostas dos clientes.
Classificação
A partir de 2018, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) passa a enquadrar empresas de pequeno porte – que antes poderiam ter faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões –, como firmas cujo ganho não pode superar R$ 4,8 milhões.
Assim, na legislação, passam a poder ser enquadradas como microempresas (ME) aquelas cujo faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 360 mil, e como empresa de pequeno porte (EPP) as que o faturamento bruto anual esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
No caso especifico das startups que podem ser enquadradas como ME e EPP, foi criada, pela Lei Complementar n.º 155/2016, a figura do investidor-anjo. A ele, a lei assegura remuneração pelo aporte, mas não atribui direito de voto ou poder gerencial sobre a empresa. Para a firma, a legislação prevê a possibilidade de que ela se mantenha enquadrada como ME ou EPP, mesmo com um alto aporte de capital por parte do investidor-anjo, bem como a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional. Confira a matéria completa aqui.
