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14 de dezembro de 2017Empresas que devem FGTS já podem parcelar débitos
As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem parcelar débitos rescisórios, conforme a aprovação de uma resolução nesta quarta-feira (13).
A medida deve beneficiar oito milhões de trabalhadores que saíram dos empregos deles, mas não conseguiram receber o FGTS. De acordo com o Ministério do Trabalho, muitas empresas não depositavam os valores correspondentes ao FGTS alegando dificuldades financeiras e não pagavam o que era devido, pois a resolução do Conselho exigia o pagamento à vista.
A nova regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes se os valores das rescisões representarem mais de 10% do total da dívida do empregador com o FGTS.
