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21 de julho de 2017

Projeto prevê que empresas tributadas por lucro presumido possam deduzir contribuição previdenciária


Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus funcionários.

Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadoria dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real. O PL 5397/16 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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