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4 de janeiro de 2018

Entenda como ficaram os contratos de trabalho autônomo e de teletrabalho


Para informar empresários sobre as alterações contratuais resultantes dos novos formatos de vínculos empregatícios regulamentados pela Reforma Trabalhista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou a cartilha “Contratos – o que o empregador deve saber?”.

O material é resultado de um acordo de cooperação com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e com o Ministério do Trabalho (MTE). A parceria tem como objetivo oferecer à sociedade publicações sobre mudanças no mercado profissional como instrumento de informação didático, objetivo e completo.

Entre os principais temas abordados na cartilha, estão o trabalho autônomo e o teletrabalho. O primeiro é uma modalidade comercial para prestação de serviços e pode ter contrato firmado por prazo determinado, indeterminado ou por demanda. Pelas novas regras, mesmo se o tomador contratar um autônomo que preste serviços apenas a ele, não existirá vínculo de emprego. A MP 808/17, que esclareceu pontos sensíveis da Reforma Trabalhista, reforçou o entendimento de que o tratamento jurídico atribuído ao contrato de autônomo dependerá do atendimento das formalidades legais.

Em relação ao teletrabalho, também conhecido como “home office”, a prestação de serviços ocorre, na maioria das vezes, fora das dependências do empregador, de forma remota. Cada contrato deve especificar como ocorrerá o serviço prestado. O teletrabalho era fundamentado no artigo 6º da CLT, mas não tinha regras específicas detalhadas na legislação. Agora, com a Reforma Trabalhista, ele se torna um tipo de contrato especial de trabalho e ganha regras próprias.

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