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16 de janeiro de 2018

Entenda o processo de abertura e formalização de uma startup


A proposta de uma startup necessita de regulamentação para funcionar de forma efetiva. Para fundar ou trabalhar ao lado delas, é importante conhecer como elas são definidas e classificadas perante a legislação. Além disso, é preciso entender de que forma acontece o processo de abertura e formalização deste tipo de companhia e qual a melhor maneira de proteger o nome social e a marca das startups.

Formalização 

O empreendedor, se quiser constituir uma startup de apenas uma pessoa, pode receber o enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI). As limitações são: ter, no máximo, um empregado e o teto de receita anual de R$ 81 mil.  Outra opção para startups de uma pessoa é se enquadrar como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Nesse caso, o capital deve ser de, pelo menos, cem salários mínimos. As atividades também são limitadas nos termos da lei específica.

Para startups com dois sócios ou mais, uma opção de formalização é a sociedade limitada (LTDA). Nesse formato, os sócios podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.

A startup pode ser, ainda, uma sociedade anônima (S/A), contudo, é preciso observar que a estrutura da S/A é mais complexa e regida por lei específica. Esse tipo societário possui maior custo operacional, pois tem obrigatoriedade de publicar alguns conteúdos – as S/As com patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão e menos de 20 acionistas são dispensadas de algumas obrigações. As S/As também não podem optar pelo Simples Nacional e devem obedecer uma estrutura de cargos de diretoria de forma rígida com, pelo menos, dois diretores.

No caso das startups, é comum a estruturação de um contrato particular entre os sócios cujo objetivo é regulamentar a relação eles com relação a assuntos não estabelecidos no Contrato Social. Confira a matéria completa aqui.

 

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