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18 de dezembro de 2017

MP 808 firma regras para enquadramento do grau de insalubridade


Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.

A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da reforma trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam a aprovação dela.

Grau de insalubridade

A reforma trabalhista definiu que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho prevalecerão sobre a lei também quanto ao enquadramento do grau de insalubridade. Em qualquer convenção ou acordo coletivo de trabalho, os sindicatos deverão participar das ações que tenham por objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.

Sobre a verificação do grau de insalubridade, a MP especificou que negociações podem tratar da prorrogação de jornada em locais insalubres e da contratação de perícia, mas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho precisam ser respeitadas. Confira a matéria completa aqui.

 

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