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1 de dezembro de 2017

MP 808: governo complementa regras da contratação de autônomos


Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras.

A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da reforma trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam a aprovação.

Pelas novas regras, será permitido contratar autônomos, mas não será permitida a celebração de cláusula de exclusividade. Para os casos em que o trabalhador autônomo figure um único trabalho, ou seja, tenha um único tomador, isso não caracterizará vínculo de emprego.

Outro ponto da MP é que o autônomo pode recusar atividades sem que isso seja considerado um descumprimento de contrato. Confira a matéria completa aqui.

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