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7 de dezembro de 2017MP 808 possibilita que reforma trabalhista seja aplicada a contratos vigentes
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da reforma trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam a aprovação.
Uma das principais dúvidas das empresas em relação à reforma trabalhista é sobre a possibilidade de aplicar as mudanças nos contratos de trabalho já vigentes. Para esclarecer esse ponto, o governo federal consolidou na medida provisória que as novas regras trabalhistas se aplicam, integralmente, aos contratos de trabalho atuais.
Além disso, a reforma trabalhista valorizou fortemente o diálogo entre as partes e seus interlocutores sociais, os sindicatos, privilegiando a autonomia coletiva privada como meio para dar eficácia a diversos dispositivos. Confira a matéria completa aqui.
