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11 de setembro de 2017Receita Federal anuncia orientações para débitos de parcelamento especial
O Diário Oficial da União publicou, na última sexta-feira (8), a instrução normativa da Receita Federal nº 1735/2017 que mostra orientações para consolidação dos débitos de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos resultantes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstos no art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para parcelamentos, a recomendação é indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e a quantia de créditos resultantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizadas. No caso de pagamentos à vista com utilização dos créditos, o contribuinte precisa indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem usados.
A prestação das informações será de 11 a 29 de setembro de 2017, – no site da Receita Federal e pelo Portal e-CAC, – com a utilização do código de acesso ou certificado digital. O parcelamento ou pagamento à vista será cancelado caso as informações não sejam prestadas dentro do prazo e, com isso, haverá perda de todos os benefícios previstos na legislação.
