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17 de agosto de 2017Reforma da Previdência: o que muda em relação às regras para o trabalhador rural?
Para fundamentar o debate a respeito das mudanças apresentadas pelo governo federal sobre a reforma da Previdência Social, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série exclusiva de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com a efetivação do projeto.
A proposta agora tramita na Câmara dos Deputados. O relator da reforma da Previdência na comissão especial sobre o assunto, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou sugestões de modificação para alguns trechos.
O tema detalhado hoje pela FecomercioSP são regras específicas para o trabalhador rural: como funciona a legislação atual, a proposta do governo e as alterações sugeridas pelo relator.
Como é?
O trabalhador rural se aposenta com 55 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 15 anos de trabalho no campo. O trabalhador deve contribuir com um porcentual sobre a receita bruta da sua produção.
Como fica?
A redação original da reforma diz que o trabalhador rural passará a contribuir para a Previdência Social com porcentual diferenciado e deverá preencher os requisitos dos demais segurados urbanos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição). Assim, a contribuição passa a ser individual e obrigatória. Haverá uma regra de transição para os trabalhadores que estiverem na iminência de se aposentar.
Já a proposta substitutiva da Câmara altera as regras para 60 anos de idade para os dois gêneros e 20 anos de contribuição individual e obrigatória, porém com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (microempreendedor individual).
Veja o infográfico aqui.
