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16 de agosto de 2017Reforma da Previdência Social: o que muda em relação às pensões por morte?
Para fundamentar o debate a respeito das mudanças apresentadas pelo governo federal sobre a reforma da Previdência Social, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou uma série exclusiva de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com a efetivação do projeto.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O relator da reforma da Previdência na comissão especial sobre o assunto, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou sugestões de modificação para alguns trechos.
O terceiro tema detalhado pela FecomercioSP é a pensão por morte.
Como é:
Na regra atual, a pensão por morte corresponde ao pagamento integral da aposentadoria recebida pelo segurado.
Os dependentes ganham o valor total do benefício anteriormente recebido por quem faleceu, visando a manutenção das condições de vida dos membros daquela família. Em alguns casos, esse benefício é vitalício, como para companheiros com mais de 44 anos de idade. Mesmo que o beneficiário tenha condições de trabalhar e gerar renda suficiente, ele continuará recebendo o benefício previdenciário.
Além disso, é possível ser beneficiário da pensão por morte e, ao mesmo tempo, receber aposentadoria.
Como fica?
A versão original da reforma prevê que o valor do benefício pago na pensão por morte passe a ser de 50% do valor do benefício original, com adicional de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Assim, o valor seria igual a 60% da aposentadoria em caso de um dependente (por exemplo, um viúvo ou viúva) e 100% no caso de cinco ou mais dependentes. O pagamento da pensão para os filhos ocorrerá até os 21 anos. Além disso, não será possível cumular pensão por morte com aposentadoria e a pensão seria desvinculada do salário mínimo.
O projeto substitutivo na Câmara mantém cota familiar de 50%, acrescida de 10% para cada dependente, porém, é restabelecida a vinculação ao salário mínimo e alterada a regra de acumulação da pensão por morte com aposentadoria. Assim, para a pensão de até dois salários mínimos, será possível acumular os benefícios e, para os demais casos, o segurado deverá escolher o benefício mais vantajoso.
Veja o infográfico aqui.
