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21 de julho de 2025Convenção Coletiva 2025-2026
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 – 2026 – SIRCESP
– EAA – São Paulo-SP, Embu Guaçu-SP, Francisco Morato-SP
e Taboão da Serra/SP
- – FEAAC – Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba,
São Lourenço da Serra,Vargem Grande Paulista.
– Taubaté, Santos, Santo André, Marília, Campinas, Araraquara,
Araçatuba, Americana e regiões.
– Bauru, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e regiões
O SIRCESP é o representante legal da categoria econômica das empresas de representação comercial no Estado de São Paulo, cabendo-lhe além das relações trabalhistas, a defesa dos direitos e interesses, coletivos ou individuais, da categoria econômica, inclusive nas questões judiciais ou administrativas, conforme determina o Artigo 8º e parágrafo III, da Constituição Federal.
Em suas atribuições legais, e por meio do entendimento nas relações trabalhistas decorrentes de negociações livres e democráticas, com os representantes dos empregados, sem a interferência da Justiça do Trabalho, o SIRCESP celebra as Convenções Coletivas de Trabalho.
Com vistas ao atendimento aos trabalhadores das empresas e facilitando o acesso a descontos, o Plano de Benefícios Individual, que dá acesso a consultas médicas, exames, descontos em farmácia, seguro de vida e auxílio funeral. Como sugestão, as entidades apresentam a empresa que contempla o pacote de benefícios, com objetivo de facilitar a contratação do plano.
Observe o índice de reajuste negociado, constante da CCT da sua região, aplicando-o corretamente, além de quitar as diferenças referentes ao mês de maio, junho e julho.
Além disso, o SIRCESP tem entabulado convênios e parcerias para que as empresas tenham acesso.
Lembramos que todas as empresas de representação comercial da categoria econômica são beneficiadas pelas atividades do SIRCESP, principalmente nas negociações coletivas, responsabilidade outorgada pela Constituição Federal.
Assim, comunicamos a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho nestas bases territoriais, cuja vigência corresponde a 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026, para as empresas da categoria.
Empresas com Cadastro Sindical atualizado e que estejam em dia com suas obrigações junto ao SIRCESP e caso sua região esteja listada acima, basta solicitar através do link:
Em caso de dúvida, contate o SIRCESP para receber as orientações necessárias para aplicar o conteúdo da CCT.
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